Energia elétrica: oferecimento - direitos e deveres

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O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à vida, à saúde e ao exercício de direitos que se correlacionam com o próprio conceito de dignidade da pessoa humana. Como o serviço é essencial, ele não pode ser impedido por exigências meramente formais.

Com este entendimento, a distribuidora de energia elétrica Elektro Redes S.A. foi obrigada judicialmente a fazer a ligação de energia em um imóvel localizado em loteamento irregular na zona rural de Barra do Turvo (SP).

O processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga (SP), obrigando a empresa Elektro a fornecer o serviço ao morador sob pena de multa diária.

O morador em questão já havia solicitado a ligação de energia elétrica em seu endereço e teve o pedido negado pela Elektro, responsável pelo fornecimento de eletricidade em região que abrange municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul.










Processo
REsp 1989227 / SC
RECURSO ESPECIAL
2022/0064719-7
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
11/06/2024
Data da Publicação/Fonte
DJe 24/06/2024
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O TJSC assentou que tramitou pela 6° Vara Federal de Florianópolis Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado, determinando à CELESC distribuição S/A que "não promovesse novas ligações à rede de energia elétrica em áreas de proteção ambiental, sob pena de multa, decisão esta com efeito erga omnes." Entretanto a Corte estadual, divergindo do decisum supramencionado, entendeu que a omissão da empresa em estabelecer a prestação do serviço é ilegal, porquanto o imóvel estaria localizado em "área consolidada, inclusive com outras ligações à rede de energia elétrica na região, com clara mitigação fática da proteção ambiental na localidade." O MPE/SC recorreu da decisão.
2. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.
3. Constata-se a infringência aos arts. 502 e 503, na medida em que houve ofensa à coisa julgada.
4. O STJ consolidou o entendimento de que é "induvidosa a prescrição do legislador, no que se refere à posição intangível e ao caráter non aedificandi da Área de Preservação Permanente - APP, nela interditando ocupação ou construção, com pouquíssimas exceções (casos de utilidade pública e interesse social), submetidas a licenciamento" (AgInt no REsp 1.572.257/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2019). Veja-se: REsp 1.394.025/MS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.10.2013; REsp 1.362.456/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.6.2013. O caso sub judice não se enquadra nas hipóteses em que se permite a permanência de moradia em Área de Preservação Permanente, tendo o Tribunal da Cidadania decidido repetidamente que "constatada a existência de edificações em área de preservação permanente, a demolição de todas aquelas que estejam em tal situação é medida que se impõe". Dessa forma, não incide a Teoria do Fato Consumado. Nesse norte: AgInt no REsp 1.572.257/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17/5/2019; AgInt no REsp 1.419.098/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 21/05/2018, AgRg nos EDcl no AREsp 611.701/RS, Rel. Ministro Olindo Menezes, Des. convocado do TRF 1ª Região, Primeira Turma, DJe 11/12/2015.
5. O STJ não admite, em tema de Direito Ambiental, a incidência da teoria do fato consumado (Súmula 613). Confira-se a posição do Supremo Tribunal Federal: "A teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo. Esse é o entendimento consolidado por ambas as turmas desta Suprema Corte.
Precedentes: RE 275.159, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 11/10/2001; RMS 23.593-DF, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, DJ de 2/2/01; e RMS 23.544-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ de 21.6.2002" (RE 609.748/RJ AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 23/8/2011).
6. Recurso Especial provido.

Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas 
Tema: Meio Ambiente.

Referência Legislativa 
LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000613

LEG:FED LEI:012651 ANO:2012
*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012
        ART:00008 PAR:00001 PAR:00004 ART:00065

LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
        ART:00011 INC:00001 INC:00002 PAR:00002 ART:00014
        INC:00004 INC:00005

LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00502 ART:00503 ART:01037
Jurisprudência Citada 
(ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - OCUPAÇÃO OU CONSTRUÇÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - REsp 1394025-MS, REsp 1362456-MS, AgInt no REsp 1572257-PR, AgInt no REsp 1419098-MS, AgRg nos EDcl no AREsp 611701-RS

(DIREITO AMBIENTAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO)
   STF - RE-AgR 609748-RJ




https://exame.com/brasil/stj-confirma-corte-de-luz-para-quem-faz-gato-na-rede-eletrica/


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, participou do julgamento em defesa do recurso da CEEED. Os procuradores federais da AGU sustentaram que os custos decorrentes de furtos e fraudes são considerados perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis, sendo "repassados à sociedade como um todo, prejudicando os consumidores corretos e adimplentes".

Pela decisão dos ministros do STJ, antes de suspender o fornecimento, as distribuidoras deverão enviar ao consumidor um aviso prévio de corte. A AGU declarou ainda que, após a irregularidade ser constatada, o consumidor tem direito a se defender em processo administrativo, e somente após o encerramento do prazo de defesa é que a concessionária pode efetuar a cobrança.





Programa Luz Para Todos
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Publicado em 25/12/2020 10h50 Atualizado em 11/08/2023 15h07
a) O que devo fazer para ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

 O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em sua casa, deve procurar a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o seu pedido de energia. Para registrar o pedido de energia é preciso apresentar um documento de identificação pessoal. No momento da solicitação, a concessionária fornecerá um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. Após o registro do pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias para informar ao interessado como e quando será a instalação da energia em seu domicílio. Se o interessado se enquadrar nos critérios de atendimento descritos no Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011, ele pode ser atendido com os recursos e prazos do Programa Luz para Todos.

b) Moro na Zona Rural, não tenho energia elétrica na minha residência, mas não estou enquadrado em nenhum desses critérios de atendimento descritos no Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011. Eu não vou poder ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

 Pelo Programa Luz para Todos não. No entanto, todo cidadão brasileiro tem direito ao serviço público de energia elétrica e tem de ser atendido de acordo com os prazos da UNIVERSALIZAÇÃO e as regras da Resolução Normativa nº 414 da Aneel.

c) Preciso pagar para ser atendido?

 A instalação de energia elétrica para unidades com carga instalada de até 50 kV é sempre gratuita, tanto pelo Programa Luz para Todos quanto pela Universalização. Quando a carga for maior que 50 kV, a concessionária tem de informar ao solicitante se terá custo e de quanto será este valor.

d) O cadastramento para recebimento dos benefícios do Programa Luz para Todos só pode ser feito para atendimento individual?

 Sim. O cadastramento é para cada unidade a ser atendida, mas o pedido pode ser feito por um representante da comunidade, que deve apresentar os documentos e endereços de cada interessado.

e) Moro na Zona Urbana e não tenho energia elétrica na minha casa, posso solicitar a ligação do Programa Luz para Todos?

 Não. O Programa Luz para Todos foi criado para atender somente as pessoas que moram na Zona Rural, pois as áreas urbanas de todos os municípios do país já estão universalizadas. Portanto os moradores das áreas urbanas têm o direito ao serviço de energia elétrica, de acordo com as regras da Resolução Normativa nº 414 da Aneel.

f) Meu vizinho já recebeu energia do Programa Luz para Todos e eu ainda não. Quando vou receber?

 Primeiro é preciso saber se você já fez o pedido de energia elétrica na concessionária com o recebimento do seu protocolo. Com o número do protocolo da solicitação é possível verificar a situação do pedido pelo serviço de atendimento ao consumidor das distribuidoras.

g) O que é o Comitê Gestor Estadual do Programa Luz para Todos?

 É um fórum participativo que é responsável por avaliar as demandas de energia elétrica em cada estado e definir as prioridades que serão atendidas pelo Programa Luz para Todos.

h) Como é feita a fiscalização do programa?

 •         Após a avaliação inicial das demandas pelos Comitês Gestores Estaduais, o Ministério de Minas e Energia aprova os contratos que serão firmados entre a Eletrobras e as distribuidoras para a execução das obras;

•          A Eletrobrás firma os contratos e faz as inspeções física e financeira das obras executadas, emitindo para a CCEE as autorizações para liberação de recursos da CDE, de acordo com o avanço físico das obras;

•          Os Comitês Gestores Estaduais do Programa acompanham os atendimentos que foram priorizados por aquele colegiado;

•          A Aneel por sua vez fiscaliza o cumprimento das metas dos contratos, que são parte integrante dos Planos de Universalização das concessionárias.

i) Como é o processo de licitação no Programa Luz para Todos?

 As licitações para contratação das empreiteiras são realizadas pelas concessionárias de energia elétrica nos estados sem nenhuma interferência do Ministério de Minas e Energia, Coordenação do Programa ou do próprio Comitê Gestor. Os recursos são repassados para as concessionárias à medida que as obras são executadas, e somente para as obras totalmente concluídas, ou seja, quando o solicitante já está utilizando a energia elétrica em seu domicílio.

j) Existe prioridade para atendimento no Programa Luz para Todos?

 Sim. De acordo com o Decreto nº 7.520, de 08 de julho de 2011, são prioridades a serem atendidas pelo Programa Luz para Todos:

•          as pessoas domiciliadas em áreas de concessão ou permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário, de acordo com critérios a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; ou

•          as pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria, em sua ampla maioria localizadas nas regiões Norte e Nordeste.

•          os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

k) Fui atendido pelo Programa Luz para Todos, mas a energia é monofásica e fraca para a carga que tenho na minha oficina. O que fazer?

 O interessado deverá procurar a concessionária de energia elétrica e verificar os procedimentos para solicitar o aumento da carga, em observância à Resolução Normativa 414 da Aneel. Nesse caso poderá haver participação financeira do interessado.

l) Tenho um poço d´agua no fundo da minha propriedade e a concessionária não quer levar energia até lá. Pra que serve então esse Programa?

 O objetivo do Programa Luz para Todos é o atendimento inicial das famílias do meio rural que nunca tiveram acesso ao serviço público da energia elétrica. A ligação do poço de água e de outras benfeitorias dentro da propriedade deverá ser efetuada pelo próprio interessado a partir da instalação elétrica existente no seu domicílio.

m) No nosso assentamento temos um poço de água para atender a comunidade. O que é preciso fazer para ligar este poço?

 Um representante da comunidade deverá solicitar à concessionária a instalação da energia elétrica pelo Programa Luz Para Todos, informando que se trata de poço de água comunitário, e apresentando a documentação de quem será o responsável pelo pagamento do consumo de energia elétrica daquele poço.




Descrição
Prezado Cliente, a análise dos documentos comerciais ocorrerá em até 03 (três) dias úteis. O acompanhamento desta solicitação poderá ser realizado por meio do serviço Consulta de Solicitações .

Na Agência de atendimento Presencial, a análise dos documentos comerciais é efetuada no ato do atendimento.

Para solicitar este serviço você irá precisar de:

Pessoa Física - Dados do solicitante (nome completo, CPF, RG ou outro documento oficial com foto);
Pessoa Jurídica - Dados da empresa (Razão social, CNPJ).
Dados para solicitar sua ligação nova individual (endereço, carga utilizada, aparelhos que utilizam energia elétrica)

Dados para solicitar sua ligação nova apartamento ou sala comerciais (endereço)

Veja a relação dos documentos necessários

Descritivo do que seja o processo de Ligação Nova: "É a solicitação de energia elétrica para unidades consumidoras, em baixa tensão, para locais que nunca foram energizados".

Descritivo do que seja o processo de Ligação Nova Rural Irrigante: "Atender à solicitação de novas ligações na unidade consumidora para medidor com horário reservado - irrigante. Aos consumidores que utilizam a prática de irrigação nas atividades de agropecuária e aquicultura".

Descritivo para ART, RRT e TRT:

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica: Documento a ser apresentado pelo profissional habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que comprove sua responsabilidade pelo projeto e ou execução da obra.

RRT - Registro de Responsabilidade Técnica: Documento a ser apresentado pelo profissional habilitado pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) que comprove sua responsabilidade pelo projeto e ou execução da obra.

TRT - Termo de Responsabilidade Técnica: Documento a ser apresentado pelo profissional habilitado pelo CFT (Conselho Federal de Técnicos) que comprove sua responsabilidade pelo projeto e ou execução da obra.

Prazo de atendimento
Se gerada nota de serviço de ligação nova: em até 5 dias úteis (área urbana) em até 10 dias úteis (área rural).

Se necessária análise técnica: até 30 dias (urbano e rural)

Quando e como o serviço será cobrado
A partir da segunda rejeição do padrão de entrada, será (ão) cobrada (s) na fatura de energia elétrica, de acordo com os valores da taxa de vistoria, estabelecidos em Resolução da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, Art. 102. Consulte os valores em Serviços Cobráveis.

Procedimentos para a execução do serviço
O padrão de entrada deve estar pronto com livre e fácil acesso, e o número de identificação do imóvel deverá estar fixado em local visível.

Ajuda com a utilização do serviço
Leia as perguntas frequentes sobre o serviço ou entre em contato pelo chat online.

Termo de Aceite

O objeto do presente Termo é obter o aceite para solicitação do fornecimento de energia elétrica junto à distribuidora.

    O responsável fica ciente que:

    O atendimento estará condicionado à apresentação das informações e documentos de responsabilidade do responsável.

    É o principal responsável na veracidade das informações e de todos os documentos apresentados.

    Qualquer informação ou documentação que não for verdadeira, após análise da distribuidora, a sua solicitação automaticamente será cancelada.






Geração Distribuída
O que é?
É o processo que permite ao cliente instalar em sua unidade consumidora geradores de fontes renováveis de energia solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.

Existem dois tipos de geração distribuída: a microgeração e a minigeração . A diferença entre elas está na potência da geração, conforme descrito abaixo:

Microgeração distribuída
Central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75 kW. Os custos para a adequação do sistema de medição são de responsabilidade da EDP.

Minigeração distribuída
Central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é maior que 75 kW e menor ou igual a:
a) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis;
b) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis;
c) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolarem solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, até 7 de janeiro de 2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis.

Serviços disponíveis

Autoleitura do medidor
Cadastro de Unidade Consumidora para Recebimento de Crédito
Cartilha de geração distribuída
Dúvidas e informações técnicas
Ligação Nova
Orçamento de Conexão (antiga Solicitação de Acesso)
Solicitação de Vistoria


Importante! A implementação desse sistema deve ser previamente aprovada pela EDP e a geração de energia começa somente após a vistoria e substituição do medidor. Apenas os consumidores cativos da distribuidora podem solicitar e aderir à Geração Distribuída, sejam clientes atendidos pela rede de Baixa Tensão (monofásicos, bifásicos ou trifásicos) ou pela rede Média e Alta Tensão.




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Telefones

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(de segunda a sexta das 8h às 17h)
Grandes Clientes: Média e Alta Tensão (igual ou superior a 2,3 kV​)
Poder Público: Órgãos públicos municipais, estaduais e federais


Em Mogi das Cruzes

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Endereço: Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 966 - Centro, Mogi das Cruzes - SP, 08710-500
Horário de funcionamento: 
Fechado ⋅ Abre qui. às 08:00
Telefone: 0800 721 0123

Manifestação para Nova Ligação de Energia Elétrica em Áreas Ambientalmente Protegidas
FavoritoAgricultura e Meio Ambiente


Descrição:
Solicitação de manifestação para nova ligação de energia elétrica Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC – Lei Estadual nº 15.913/2015 e Decreto nº 62.061/16), Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê (APA-VRT –Lei Estadual nº 5.598/1987 e Decreto Estadual nº 42.837/1998) e Área de Proteção Ambiental - APA da Serra do Itapeti (Lei Estadual nº 4.529/1985 e Decreto Estadual nº 63.871/2018).

Telefone:
4798-5962
 

E-mail:
expediente.smapa@mogidascruzes.sp.gov.br

Acessar serviço:
https://mogidascruzes.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6

Quem pode solicitar:
O proprietário do imóvel ou representante legal.

Local de entrada:
 PAC Prédio I
Dia e horário de atendimento:
Segunda à sexta das 08:00 às 17:00.

Documentos necessários:
Preenchimento de requerimento padrão ao Senhor Prefeito, devidamente assinado pelo proprietário/compromissário do imóvel e/ou representante legal (procuração simples); 
Se Pessoa Física: Cópia do CPF e RG do proprietário/compromissário e/o representante legal (se o caso);
Se Pessoa Jurídica: Cópia dos atos constitutivos da empresa (contrato social, estatuto social e cartão do CNPJ);
Cópia de documento de propriedade do imóvel (Obrigatoriamente Certidão de Matrícula do Registro do imóvel atualizada – não superior a 30 dias e, se o caso, Escritura e/ou Contrato de Compra e Venda);
Planta Planialtimétrica Georreferenciada do imóvel ou Croqui do imóvel (pode ser do Google Earth®) onde conste, obrigatoriamente, a delimitação do imóvel com indicação das coordenadas geográficas;
Cópia do Espelho do IPTU ou Cópia do ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (Cadastro do imóvel no INCRA);
Alvará de Licença Metropolitana da CETESB ou Alvará de Construção de Obras Particulares PMMC.
Prazo:
30 dias úteis.

Requisitos:
As manifestações para nova ligação de energia elétrica somente serão analisadas se TODOS os documentos necessários estiverem anexados ao protocolo.

Taxas:
Taxa de expediente R$ 20,36 (Decreto Municipal nº 22.396/2023).

Forma de acompanhamento:
Pelo sistema 1Doc.

Observações:
As manifestações de novas ligações de energia não dispensam o licenciamento ambiental do empreendimento e não isentam da obtenção de manifestações/autorizações, eventualmente necessárias das esferas federais, estaduais e/ou municipais e possuem uma validade de 180 dias.

É de competência exclusiva da Concessionária de Energia Elétrica a avaliação técnica e eventual atendimento da ligação solicitada.

Anexos:
Protocolo_nova_ligação_de_energia_eletrica.pdf






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