Caso boate Kiss - Argumentos de Defesa

 1 - https://direito.usp.br/noticia/3a7fe0f265cd-professores-da-fduspbranalisam-condenacoesbrno-caso-da-boate-kiss

2 - https://cognitiojuris.com.br/a-ampla-defesa-nos-casos-de-repercussao-nacional-um-estudo-de-caso-acerca-do-julgamento-popular-da-boate-kiss/

3 - https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2024/01/defesa-de-reu-no-caso-da-boate-kiss-alega-interferencia-do-ministerio-publico-em-lista-de-jurados-clr8l7fte004k01n152ijtk47.html

4 - https://cognitiojuris.com.br/a-ampla-defesa-nos-casos-de-repercussao-nacional-um-estudo-de-caso-acerca-do-julgamento-popular-da-boate-kiss/

e outras fontes

Argumento 1 - alegar que os acusados conheciam o resultado morte, para alegar dolo eventual, significa dizer que estas pessoas eram, no mínimo, suicidas, o que não está de acordo com as provas do processo; os próprios acusados chegaram a pensar que iriam morrer durante o incêndio, e todos estão totalmente abalados, chorando constantemente, tendo que fugir das ameaças que recebem nas redes sociais, e fica evidente que não queriam e nem assumiram o risco de provocar um incêndio que destruiria suas vidas e reputações;

Argumento 2 - pelas provas apresentadas, como não há evidência de dolo eventual, o caso é de incêndio com resultado morte, que não é da competência do júri e, portanto, caso o júri condene os acusados, estará fazendo algo contrário ao que a lei estabeleceu e tomando um lugar de julgamento que é do juiz

Argumento 3 - não pode haver prisão preventiva dos acusados, visto que a lei usada para isso (de suspensão de liminar) trata da concessão de liberdade de uma pessoa, e não de sua prisão, o que mostra que os envolvidos no julgamento (juízes, desembargadores...) estão agindo mais por pressão popular do que por normas legais, e isso prejudica o julgamento, dando má impressão em relação aos acusados, que estão sofrendo muito pelo ocorrido;

Argumento 4 - Os alvarás e vistorias informavam que a boate estava em condições de funcionamento, o que descaracteriza tanto o dolo quanto a culpa dos acusados em relação às irregularidades, ou seja, não quiseram o resultado (o falecimento das e sequelas das pessoas), não assumiram riscos (não imaginavam que um estabelecimento autorizado oferecesse riscos para as pessoas) e não agiram com culpa (os alvarás e vistorias mostram que não foram imprudentes, negligentes, e a imperícia deve ser cobrada dos agentes públicos que fiscalizaram e autorizaram o funcionamento); o artigo 18 do Código Penal não pode ser usado nesse caso, que foi uma grande fatalidade, mas não por culpa dos acusados;

Argumento 5 - o músico da banda agiu conforme sempre fez em outros eventos, e não tinha ideia da fragilidade das instalações, não podendo ser responsabilizado; o produtor de palco apenas forneceu o que foi solicitado pela banda, e não tem como se responsabilizar pela estrutura do local fora do que preparou no próprio palco, visto que aparentemente as condições permitiam que o evento ocorresse, e ele não tem conhecimento técnico (e nem é exigido para a profissão) daquilo que são aspectos estruturais mais complexos (responsabilidade dos técnicos e especialistas que autorizaram o funcionamento da boate);

Argumento 6 - a autorização para mudança do local de julgamento mostra o quanto os acusados foram prejudicados pelas informações da mídia, e as pessoas precisam prestar atenção à versão da história deles, para saberem o que realmente aconteceu;

Argumento 7 - o fato dos músicos terem estado entre os primeiros a sair não pode ser usado contra eles, pois não se espera que em um incêndio as pessoas, ao terem oportunidade de se salvar, não o façam rapidamente, como fizeram, e nesse caso, estamos em um estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), pois não tinham ideia de que o ambiente estava fragilizado, não provocaram nem por dolo nem por culpa o incêndio (foi uma fatalidade), e não iriam, de propósito, arriscar suas próprias vidas se tivessem noção de que o ambiente não permitiria os fogos de artifício, e não se poderia exigir deles atitude diferente da fuga do local durante o incêndio; o próprio gaiteiro da banda foi uma das vítimas, o que mostra que nenhum deles agiu por dolo nem culpa (ninguém queria as mortes, principalmente de amigos e parceiros de trabalho);

Argumento 8 - Em 03/08/2022, o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por causa de situações irregulares, ilegais, as nulidades processuais, o que mostra que aquilo que a acusação aponta no processo e que o Juiz fez até o momento não pode ser usado contra os acusados da forma em que está apresentado; a acusação e ações contra os acusados não mostra a realidade, o que realmente aconteceu;

Argumento 9 - o uso de espumas estava previsto em projeto entregue ao Ministério Público, sendo portanto, algo autorizado, e não pode ser usado contra os acusados; os acusados fizeram o que foi determinado pelo Ministério Público, com isolamento acústico, e não sabiam que a espuma era proibida, e o poder público deveria ter apontado isso para eles, o que não aconteceu; não podem ser responsabilizados por erros do poder público (Ministério Público e profissionais de fiscalização);

Argumento 10 - O sócio Mauro investiu na boate e se baseou nos alvarás e demais documentos que autorizavam o funcionamento da boate para continuar a ser sócio, e jamais imaginou que as condições de funcionamento estivessem irregulares, pois todos os documentos autorizados pelo poder público diziam o contrário; o mesmo vale para os demais envolvidos, que não tinham conhecimento técnico para questionar os documentos que mostravam que a boate estava em condições de funcionar;

Argumento 11 - O fato do Ministério Público ter acesso ao sistema de consultas integradas da Secretaria de Segurança Pública, podendo banir jurados, mostra que não existem provas para condenar os réus, porque se existissem, eles não iriam querer manipular a lista de jurados, e iriam permitir que acusação e defesa tivessem os mesmos direitos, para que o sorteio dos jurados não tivesse interferência de quem acusa; se você está com a verdade, qual o motivo de manipular o sistema para garantir uma condenação?; vão dizer que isso está autorizado, mas não muda o fato de ser injusto e mostrar que os acusados estão sendo tratados de forma errada para serem prejudicados; o artigo 5º, inciso, LV, da Constituição Federal (CRFB) garante contraditório e ampla defesa, e isso é prejudicado quando quem acusa pode escolher os réus antes mesmo deles serem apresentados no Judiciário; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como ilegalidades falha na escolha dos jurados, reuniões reservadas do presidente do júri com os jurados, quesitos ilegais e problemas graves na acusação, o que mostra que não há provas que possam condenar os acusados (se tivessem, não fariam tantas coisas ilegais no processo);

Argumento 12 - O Superior Tribunal de Justiça votou para restabelecer o Júri, o que mostra que há graves problemas na acusação, e que o Júri atual tem a chance de absolver os acusados e mudar essas injustiças contra eles;

Argumento 13 - a prisão dos acusados deu a impressão de que são perigosos, de que poderiam fugir (mas colaboraram com as investigações, o que mostra que não queriam), de que realmente havia no processo base para que fossem presos, e as provas mostram que isso não é verdade; ficaram abalados, eles, as famílias deles, amigos, e muitos outros, e mesmo assim buscaram colaborar como puderam; se quisessem esconder algo ou prejudicar o processo, ou mesmo fugir, não fariam isso; também buscaram sempre agir dentro da lei;








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