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Concursos em outras datas por questão religiosa - algumas opções de pesquisa

1 -  https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456125&ori=1 STF reconhece a possibilidade de alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456125&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,do%20comparecimento%20por%20motivos%20religiosos. " No RE 611874: “Nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”. No ARE 1099099: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal, é possível à administração pública, inclusive durante o estágio pr...